Portal de transparência da Câmara Municipal de Diamantina | Valdir Edivaldo Silva () UNIÃO BRASIL
Valdir Edivaldo Silva
Cargo:
Vereador
Partido:
UNIÃO BRASIL
E-Mail:
Legislatura(s):
Legislatura - 01/01/2017 a 31/12/2020
Legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024

Biografia

Valdir Edivaldo Silva, mais conhecido como Didi Mecânico, nascido em 17/02/1965 tem 56 anos e é natural de Diamantina/MG, especificamente do distrito de Desembargador Otoni.
É pai de 04 filhos(as) e avô de 05 netos.
Estudou na Escola Estadual Dona Guidinha (Desembargador Otoni), onde concluiu o ensino fundamental e médio através do EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Didi sempre teve uma vida humilde, de muitas batalhas e obstáculos, mas com sua coragem venceu os desafios enfrentados. Criado somente pela mãe, começou sua carreira aos 11 anos de idade como aprendiz na oficina de um senhor chamado Olemar (Nonô de Davi) para ajudar sua família. Aos 17 anos ingressou na empresa Refloralje Sudoeste e daí por diante trabalhou em várias outras atividades, até montar sua própria oficina em Desembargador Otoni.
Sempre teve orgulho de morar nesse distrito e desde sua juventude ajuda nas melhorias do mesmo, realizando trabalhos de apoio nas comunidades rurais, no abastecimento de água e na manutenção das estradas.
Candidatou-se ao cargo de Vereador pela primeira vez em 2012 não sendo eleito, pela segunda vez em 2016, sendo eleito com 580 votos, assumindo a legislatura 2017-2020 e pela terceira vez em 2020, sendo reeleito com 321 votos, assumindo a legislatura 2021-2024.


01/01/2021 a 31/12/2021 - Vice-presidente da Comissão de Ética Parlamentar
01/01/2021 a 31/12/2022 - Vice-presidente da Comissão de Ética Parlamentar
01/01/2023 a 31/12/2024 - Vice-presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Moção 0011/2023
Reunião: 25/09/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Requeremos a Vossa Excelência, respeitosamente, que seja encaminhada cópia xerográfica da Moção abaixo aos Excelentíssimos Senador Rodrigo Pacheco e Deputado Federal Arthur Lira, respectivamente, Presidente do Egrégio Senado Federal e da Augusta Câmara dos Deputados, de APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas de competência do Poder Legislativo, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal, no seguinte teor: Excelentíssimos Senador Rodrigo Pacheco e Deputado Federal Arthur Lira, respectivamente, Presidente do Egrégio Senado Federal e da Augusta Câmara dos Deputados: Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional. Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de que reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” .E é com base nesse dispositivo constitucional que a população diamantinense, por meio deste Parlamento, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada às autoridades anteriormente mencionadas, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, aos nossos lídimos representantes no Colendo Congresso Nacional.
Moção 0007/2023
Reunião: 24/04/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo-assinados propõem a V. Exª, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após ser submetida à douta e soberana consideração dos nobres pares, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste Legislativo profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA E PESAR desta Edilidade em homenagem e respeito ao lamentável e inesperado falecimento do senhor MÁRCIO DA CRUZ SILVA, ocorrido dia 30/3/2023, aos 42 anos de idade, filho de José da Conceição Silva (in memoriam) e Hermínia da Cruz Silva, tendo o corpo sido sepultado no Cemitério Municipal da sede desta cidade, no dia seguinte, sob a presença maciça de um número incontável de parentes e amigos que tiveram a honra e o privilégio de conviverem com ele e que foram lhe prestar a última e merecida homenagem póstuma. O Senhor Márcio da Cruz Silva deixa para nosso convívio, mãe querida, Valéria da Luz Silva, com quem era casado, os filhos Davi Lucas e João Miguel, e os irmãos Wilton, Eduardo, Carmem Lúcia, Nilton e Marcelo. Era exemplar servidor público da Prefeitura Municipal desta cidade, exercendo cargo com responsabilidade e competência, discernimento e dedicação, zelo e austeridade, urbanidade e humildade, o que lhe rendeu merecida nomeação para investidura em cargo de chefia, em reconhecimento as virtudes retro mencionadas. Apesar da pouca idade, o nosso já saudoso Márcio deixa-nos um legado sem igual, lastreado pela honestidade e integridade, honra e humildade, justiça e amor ao próximo, virtudes escassas em todos os segmentos da sociedade nos tempos atuais. A comoção e consternação que ainda pairam sobre Diamantina conduzem-nos a lamentar profundamente seu passamento, restando-nos, porém, elevarmos humildes preces ao nosso benevolente Pai Celestial, rogando-Lhe que sua alma descanse em paz, perene e sossegadamente em Seu Glorioso Reino. À família enlutada hipotecamos nossa solidariedade, com sinceros votos de que encontre o conforto necessário nos parentes e amigos, neste momento difícil, e permanente resignação para entender os desígnios de Deus, que precisou tirá-lo de nosso convívio passageiro nesta terra para tê-lo perenemente ao Seu lado. Requer, por derradeiro, que seja dada ciência desta Moção à família enlutada.
Moção 0005/2023
Reunião: 17/04/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Os vereadores abaixo-assinados propõem a V. Exª, ouvido o Plenário, na forma regimental, que, após aprovação, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste legislativo, profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA E PESAR desta edilidade em respeito ao falecimento do Senhor Antônio Heldercir de Faria, ocorrido no dia 11 de abril, do corrente ano. O Senhor Antônio Eudes Farias, era um homem honroso e querido por todos que tiveram a satisfação de conhecê-lo. Ele deixa-nos um legado de vida a seguir, lastreado na fé, honestidade, alegria, caráter e honra. Ele deixa também seu legado enquanto Servidor Público do Município de Diamantina, no qual por mais de 30 anos atuou com amor pelo seu ofício, dedicação e integridade. Neste momento de pesar e dor, elevamos nossas humildes preces ao nosso benevolente Pai Eterno e Celestial, para que sua alma descanse em paz, perenemente, ao seu lado e que possa dar aos seus entes queridos e amigos resignação e conforto suficientes para entenderem seus desígnios. Manifestamos profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Requeremos, por derradeiro, que seja dada ciência desta Moção à família enlutada, para conhecimento.
Moção 0004/2023
Reunião: 10/04/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo-assinados propõem a V. Exª, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após ser submetida à douta e soberana consideração dos nobres pares, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste Legislativo profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA E PESAR desta Edilidade em homenagem e respeito ao lamentável falecimento do ex-Vereador deste poder legiferante, JOSÉ ALVES CAMELO, ocorrido dia 2/3/2023, tendo o corpo sido sepultado no Cemitério Municipal da sede desta cidade, no dia seguinte, sob a presença maciça de um número incontável de parentes e amigos que tiveram a honra e o privilégio de conviverem com ele e que foram lhe prestar a última e merecida homenagem póstuma. O Senhor José Alves Camelo era casado com a Senhora Gerolisa Costa Camelo (in memoriam), deixando para nosso convívio 4 (quatro) filhos, 10 (dez) netos e 7 (sete) bisnetos. Aposentado pela Empresa de Correios e Telégrafos, nesta cidade, honrou o cargo no qual era investido, trabalhando com proficiência e solicitude, urbanidade e dedicação, responsabilidade e austeridade, se notabilizando como exemplar servidor público federal. Também foi Vereador desta Câmara Municipal, por dois mandatos, tendo cumprido a missão que foi confiada pelos seus eleitores com honradez e compromisso, serenidade e comprometimento, fazendo valer o juramento proferido quando de suas respectivas posses. Enfim, o nosso já saudoso José Alves Camelo deixa para nós, contemporâneos, e para a posteridade um legado sem igual, lastreado pela honestidade e integridade, honra e humildade, justiça e amor ao próximo, virtudes escassas em todos os segmentos da sociedade nos tempos atuais. A comoção e consternação que ainda pairam sobre Diamantina conduzem-nos a lamentar profundamente seu passamento, restando-nos, porém, elevarmos humildes preces ao nosso benevolente Pai Celestial, rogando-Lhe que sua alma descanse em paz, perene e sossegadamente em Seu Glorioso Reino. À família enlutada hipotecamos nossa solidariedade, com sinceros votos de que encontre o conforto necessário nos parentes e amigos, neste momento difícil, e permanente resignação para entender os desígnios de Deus, que precisou tirá-lo de nosso convívio passageiro nesta terra para tê-lo perenemente ao Seu lado. Requer, por derradeiro, que seja dada ciência desta Moção à família enlutada.
Indicação 0151/2022
Reunião: 12/09/2022
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICO: A V. Exª. a necessidade de intervir junto ao setor competente para que seja realizado serviços de construção de meio-fio, na Rua Santo Antônio, distrito de Desembargador Otoni. JUSTIFICATIVA: É de extrema necessidade a colocação de meio-fio no local proposto, em virtude de ser o único meio capaz de garantir a preservação das margens das vias públicas e a conservação da pavimentação contra a ação de enxurradas, evitando assim danos ao pavimento da mesma, bem como, consequentes prejuízos ao erário público.
Indicação 0150/2022
Reunião: 12/09/2022
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICO: A V. Exª. a necessidade de intervir junto ao setor competente para que seja feita a revitalização da Praça Universal, com a realização de serviços de bloqueamento e colocação de bancos e paisagismo, no distrito de Desembargador Otoni. JUSTIFICATIVA: A comunidade supramencionada carece de espaços onde possam usufruir de momentos de entretenimento, conversar e manter vínculos dentre os moradores Um espaço público com um serviço de paisagismo contribui significativamente para a valorização e a visibilidade daquela localidade, uma vez que, as famílias contam com uma praça ou ambiente satisfatório onde as famílias possam passear, conversar, enfim, para o convívio de seus filhos e familiares, sobretudo, para o embelezamento do distrito.
Requerimento 0015/2022
Reunião: 05/09/2022
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Com fundamento no inciso XIII e § 2º do artigo 63 da Lei Orgânica, que, após aprovação do Plenário, seja CONVOCADO o ilustríssimo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, senhor Daniel Martins da Silva para comparecer a esta Casa, na reunião ordinária deste Legislativo, a se realizar na data de 12 do mês em curso, às 16h (dezesseis horas), com a finalidade de prestar informações para os Edis sobre suas atividades e ações na pasta sob sua responsabilidade, de relevante interesse público, mediante perguntas do signatário deste e de outros colegas Vereadores que eventualmente pugnarem por também fazê-las, na oportunidade. Por oportuno, solicito que se outro requerimento semelhante a este outrora foi fora aprovado no curso desta sessão legislativa, que esta minha proposta seja considerada como reiteração do aludido requerimento. Por derradeiro, me permito reproduzir abaixo o inteiro teor do inciso XIII e § 2º, ambos da Lei Orgânica Municipal, que prescrevem: Art. 63. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XIII – convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestarem informações sobre matéria de sua competência previamente determinada, aprazando dia e hora para o comparecimento, sob pena de crime de responsabilidade, sem justificação adequada; §2º A Câmara Municipal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Revisional n.º 1, de 26/12/2012)
Requerimento 0014/2022
Reunião: 05/09/2022
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Em atendimento a abaixo-assinado formulado a esta Edilidade, tendo por signatárias algumas servidoras do Poder Executivo, entre aposentadas e ativas, cópia xerográfica anexa, requerem a V. Exª, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações, para conhecimento deste Parlamento: 01 – Pela legislação complementar vigente, que trata da organização administrativa dos servidores ocupantes de cargos comissionados, os valores dos vencimentos destes eram definidos e identificados através da simbologia DAD. No Projeto de Lei Complementar n.º 4/2022 não existe nenhuma simbologia. Como ficarão os valores dos vencimentos dos servidores efetivos ativos, porém apostilados, com direito ao recebimento dos vencimentos dos cargos comissionados nos quais foram apostilados? 02) Existe algum dispositivo no bojo do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2022, garantindo aos servidores efetivos aposentados, devidamente apostilados, o recebimento do mesmo valor dos vencimentos dos servidores que serão nomeados para os cargos comissionados, correspondentes aos cargos dos servidores efetivos em que se deu o referido apostilamento? 03) Não seria necessária a inclusão no bolo do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2022 de um Anexo detalhando a nomenclatura antiga de cada cargo e a nova nomenclatura, ou seja, a correlação dos cargos antigos e atuais, ou vice-versa? Justificação Tratam-se de dúvidas suscitadas por um universo de servidores públicos da seara do Executivo, entre aposentados e ativos, mormente em relação a alguns que foram apostilados por ex-chefes do Executivo, com fundamento em leis, e que se encontram apreensivos por vislumbrarem serem prejudicados com a aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2022, de iniciativa do ilustre Prefeito Municipal, versando sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura, o qual se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa. Tendo em vista que o Chefe do Executivo pleiteia que o referido Projeto de Lei Complementar seja aprovado e encaminhado a ele para sanção até o final do mês em curso, ficamos no aguardo de que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Câmara de Vereadores tempestivamente.
Requerimento 0006/2022
Reunião: 07/06/2022
Situação: Aprovada
Nos termos do artigo 226 e correlatos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os vereadores que esta subscrevem, requerem, depois de ouvido o plenário, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o tema “o direito e garantia de moradia popular em Diamantina/MG”, a ser realizada no dia 06 de julho de 2022 às 18 horas no Teatro Santa Isabel localizado nesse Município de Diamantina/MG. JUSTIFICATIVA O pedido visa atender os anseios e pedidos dos moradores e representantes da Ocupação Vitória, devidamente formalizados por meio do Ofício S/N que segue anexo. Esperando a aprovação da presente resolução pelo Plenário, tendo em vista o interesse social que envolve a questão, desde já agradecemos.
Requerimento 0005/2022
Reunião: 07/06/2022
Situação: Aprovada
Nos termos do artigo 226 e correlatos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os vereadores que esta subscrevem, requerem, depois de ouvido o plenário, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o tema “criação de projeto de lei que institua o direito ao meio-passe estudantil nas tarifas de transporte públicos”, a ser realizada no dia 13 de julho de 2022 às 18 horas no Teatro Santa Isabel, localizado nesse Município de Diamantina/MG. JUSTIFICATIVA O pedido visa atender os anseios e pedidos dos estudantes da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, devidamente formalizado por meio do Ofício DCE UFVJM nº: 008/2022 que segue anexo. Esperando a aprovação da presente resolução pelo Plenário, tendo em vista o interesse social que envolve a questão, desde já agradecemos.
Indicação 0098/2022
Reunião: 06/06/2022
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICO: A V. Exª. a necessidade de intervir junto ao setor competente para que seja feita a substituições das atuais lâmpadas tradicionais de iluminação das vias públicas do Distrito de Desembargador Otoni por lâmpadas de LED. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente indicação tendo vista que as luminárias de LED possuem maior fluxo luminoso, possibilitando uma melhor iluminação dos logradouros públicos.
Indicação 0097/2022
Reunião: 06/06/2022
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICO: A V. Exª. a necessidade de intervir junto ao setor competente para que seja realizado serviços de Pavimentação na Rua Pau-d’arco, distrito de Desembargador Otoni. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da localidade, condições dignas de transitar na referida rua que atualmente se encontra em estado precário prejudicando o tráfego dos moradores e veículos. Além de trazerem benefícios para a população com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Indicação 0096/2022
Reunião: 06/06/2022
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICO: A V. Exª. a necessidade de intervir junto ao setor competente para que seja feito a iluminação no Cemitério do Distrito de Desembargador Otoni. JUSTIFICATIVA: Esta indicação em respeito ás famílias que nos momentos de dor e sofrimento, não podem prolongar o tempo de despedida com seus entes queridos, tendo em vista que os enterros tem que ser realizados no período em que haja luz solar, devido à falta de iluminação no local.
Indicação 0095/2022
Reunião: 06/06/2022
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICO: A V. Exª. a necessidade de intervir junto ao setor competente objetivando a construção de um Portal de Entrada no distrito de Desembargador Otoni. JUSTIFICATIVA:A construção do Portal irá dar ênfase diferente para o distrito, ficando uma vista mais bonita, uma entrada que chama a atenção dos que por ali trafegam. O portal precisa ser bonito, mantendo a identidade do Distrito e ainda ser planejado para ser admirado no futuro. A construção do Portal é um fato importantíssimo, acima de tudo, porque mostra a importância das transformações realizadas no Distrito, contribuindo assim para elevação da autoestima da população, pois as inovações realizadas com inteligência e criatividade demonstram o amor que temos pelo nosso Povo.
Moção 0003/2022
Reunião: 04/04/2022
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo-assinados propõem a V. Exª, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após o colendo e soberano exame dos nobres pares, se aprovada, após consignação nos Anais dos trabalhos deste Poder Legiferante, seja enviada o original desta MOÇÃO DE APOIO à Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Professora Lavínia Rosa Rodrigues, nos seguintes termos: Nós, Vereadores pela conspícua Câmara Municipal de Diamantina, Estado de Minas Gerais, manifestamos, veementemente, total e irrestrito apoio à reivindicação de variados segmentos da sociedade, os quais pugnam pela ampliação do número de vagas para o denodado curso de Direito em Diamantina e bem assim a instalação de outros cursos. Em face da relevância que reveste o pleito ora em comento, endossamos e fazemos coro com as dezenas de centenas de conterrâneos diamantinenses - quiçá dezenas de milhares -, associado a um número semelhante de cidadãos de outros municípios que integram o Vale do Jequitinhonha e de outras regiões, posto que a oferta de vagas ao curso de Direito, oferecido anualmente pela UEMG, é consideravelmente ínfima ao número de postulantes à ele, fato que é público e notório e que pode ser facilmente constatado in loco, através de averiguação do número de concorrente inscritos todos os anos. Ipso facto, formamos convicção de que nossa MOÇÃO DE APOIO, associada aos esforços daqueles que estão abraçando esta causa, serão objeto de especial atenção de Vossa Excelência, e que, após minuciosa análise obterá o beneplácito almejado. Nestes Termos, Pedem aprovação.
Requerimento 0001/2022
Reunião: 28/03/2022
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, a gloriosa intervenção de Vossa Excelência no sentido de averiguar a possibilidade junto ao poder Executivo Municipal, de conceder aos servidores do Município de Diamantina/MG á recomposição salarial referente ao ano de 2020. JUSTIFICATIVA O pedido se justifica pelo fato dos servidores desse Município não terem recebido referido direito, que é Constitucionalmente previsto, no ano de 2020. Outrossim, a concessão da recomposição salarial valorizará os servidores públicos desse Município que prestam serviços essenciais a efetivação dos direitos dos cidadãos Diamantinense. Ciente de ter o apoio desse parlamento na aprovação dessa causa de interesse público, desde já agradeço.
Moção 0022/2021
Reunião: 22/11/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando que a Santa Casa de Diamantina com mais de dois séculos de existência é um hospital, filantrópico e sem fins lucrativos, tem a missão de promover com qualidade e humanização a atenção integral á saúde, sendo imprescindível para as redes de atenção ao SUS. Considerando que o Hospital conta com 159 leitos e é referência para toda a clientela da Marco Jequitinhonha, atendendo mais de 31 municípios, com mais de 407.213 habitantes. Considerando ainda que dito hospital atende unicamente SUS com portas abertas 24 horas, 07 dias por semana e 365 dias/ano. Considerando que esse realiza assistência de média e alta complexidade com atendimento hospitalar, ambulatorial, emergencial e cirúgico. Além de todos os exames complementares laboratoriais e de imagem. Considerando ainda que é habilitado como Hospital Nível II na Rede de Emergência, e Nível I de IAM, Alta Complexidade em Neurocirurgia, Cirurgia Cardíaca e Unidade de AVC, sendo, portanto, referência da Macrorregião do Jequitinhonha. Considerando que o hospital necessita sempre de investimento para custear as Ações de Saúde e garantir a prestação de serviços secundário e terciário de Média e Alta Complexidade aos usuários do SUS. Ante ao Exposto, REQUEIRO nos termos regimentais, ouvido em plenário, que seja manifestada Moção de Apoio desta casa, para a liberação do saldo do convênio 505/2021, no valor de R$ 2 milhões de Reais, para o termino dos 78 leitos. Que a presente Moção após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente MOÇÃO DE APOIO, ao Excelentíssimo Governador Romeu Zema Neto e ao Ilustríssimo Secrétario de Saúde de Minas Gerais Fábio Baccherett. Exmo. Sr. Romeu Zema Neto Governador de Minas Gerais Ilmº. Sr. Fábio Baccherett Secretário de Saúde de Minas Gerais
Indicação 0022/2021
Reunião: 01/03/2021
Situação: Aprovada
Senhor Presidente Os Vereadores abaixo-assinados INDICAM a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Exmº. Senhor Juscelino Brasiliano Roque - Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICAMOS: INDICO: A V. Exª. a necessidade de adoção de providências emergenciais, junto ao setor competente para que seja colocado placas de sinalização com identificação de acesso às comunidades pertencentes a Senador Mourão, Desembargador Otoni e Planalto de Minas. JUSTIFICATIVA: As placas de orientação do destino indicam ao condutor a direção a seguir para atingir o destino pretendido, orientando seu percurso.
Requerimento 0005/2021
Reunião: 22/02/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário: REQUERER que seja solicitado ao Deputado Federal Marcelo Freitas juntamente com o Superitendente Regional da CODEVASF 1°/SR, Marco Antônio Graça Câmara, para estarem presentes no plenário da Câmara Municipal de Diamantina e falarem sobre a importância da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e os benefícios da mesma para o Vale do Jequitinhonha. JUSTIFICATIVA: "A área de atuação da Codevasf abrange as bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu, Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo, nos Estados de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, de Pernambuco, do Piauí, de Sergipe e do Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas dos Estados de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, conforme disposto na Lei nº 14.053 de 08 de setembro de 2020, que alterou a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974." Nestes termos, Pede Deferimento
Moção 0001/2020
Reunião: 17/08/2020
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo-assinados, profundamente consternados, propõem a Vossa Excelência, ouvida Casa, na forma regimental, que após ser submetida à doutra consideração dos nobres pares, seja consignado nos Anais dos Trabalhos deste Legislativo profunda e pesarosa MANISFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIAS de sua Edilidade em respeito ao falecimento do ex-Deputado Federal Senhor CAIO NÁRCIO RODRIGUES DA SILVEIRA, ocorrido dia 16 de agosto do corrente ano, em São Paulo, em decorrência de uma doença autoimune e vítima da Covid-19. Caio Narcio Rodrigues da Silveira, era natural de Uberlândia/MG, filho do também ex-Deputado Federal Narcio Rodrigues, era um cientista social e ex-deputado federal, atuando de 2015 a 2019, pelo PSDB/MG. No meio acadêmico, foi presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais(PUC Minas) e idealizador e fundador do Conselho Estudantil Universitário (Ceunir). Neste momento de profunda trsiteza hipotecamos nossa solidariedade à família enlutada, fazendo sinceros votos de que encontre o conforto necessários nos amigos e permanente resignação p0ara atender os desígnos de Deus, que precisou tirá-lo do nosso convívio passageiro nesta terra para tê-lo eternamento ao Seu lado. Requeremos, finalmente que seja enviada cópia desta Moção à família enlutada.
Indicação 0327/2019
Reunião: 25/11/2019
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Exmº. Senhor Juscelino Brasiliano Roque - Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICO: Colocação de iluminação no cemitério dos Escravos do Distrito de Mendanha, neste Município. Faz-se necessário pois, o mesmo encontra-se sem iluminação adequada para um ponto turístico do Distrito.
Indicação 0326/2019
Reunião: 25/11/2019
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação Indico a Vossa Excelência que determine ao departamento competente que realize o serviço de trocas de lâmpadas em toda a extenção da Rua Boa Sorte, no Distrito de Desembargador Otoni, neste municipio
Requerimento 0059/2019
Reunião: 23/08/2019
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, no seguinte teor: EXCELENTÍSIMO GOVERNADOR, Cumprimentando-o cordialmente, e com devido acatamento, vimos solicitar a Vossa Excelência a conclusão das obras de pavimentação asfáltica da MG 220, importante RODOVIA estadual que liga os municípios de Diamantina, Monjolos, Santos Hipólito, Corinto e Três Marias. O trecho carente de pavimentação corresponde a, aproximadamente, 63 km de extensão de Diamantina a Monjolos e 60 km de Corinto a Andrequicé. Ressaltamos que essa é uma região de grande potencial turístico ecológico de rara beleza; para além, possui um extraordinário potencial de jazidas de granito e mármore, dentre outras riquezas minerais, já em franca exploração, além de expressiva atividade agropecuária. Contudo, a região conta com um grande problema: a RODOVIA MG 220 ainda apresenta dois trechos sem pavimentação asfáltica e cuja manutenção torna-se difícil, especialmente em razão do intenso tráfego de carretas e caminhões, entre outros fatores. Logo, considera-se este o grande entrave para o desenvolvimento do sertão mineiro. Dentre os mais graves problemas diuturnamente enfrentados pelos moradores desta região pode-se citar a dificuldade de acesso a Diamantina, às especialidades médicas, ao serviço educacional oferecido pela UFVJM – Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, pelo IFNMG – Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, além de se privarem do comércio e da vida sociocultural de Diamantina, Patrimônio Cultural da Humanidade. Referida estrada já possui trecho de terraplenagem, estando, portanto, apta a receber a pavimentação. A sua conclusão ensejará a integração do grande sertão mineiro ao restante de minas e do país. Outrossim permitirá, definitivamente, o intercâmbio cultural, educacional e social entre as diversas regiões mineiras bem como do Centro Oeste, encurtando distâncias, inclusive tornando mais próximas as cidades de Diamantina e Brasília; este era um dos sonhos de nosso mais ilustre filho, o saudoso Juscelino Kubitschek: aproximar “a cidade onde ele nasceu à cidade que dele nasceu”. Para que este nosso pleito alcance o êxito necessário e desejado, solicitamos que sejam alocados os recursos financeiros destinados à execução despesas com as obras na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de Minas Gerais de 2020. Outrossim, se entende que o povo da região merece o devido respeito por parte do poder público, como quaisquer outros cidadãos do estado de Minas Gerais; o povo é, em ultima análise, o maior patrimônio do Município, do Estado e do País. Firmando convicção de que Sua Excelência o Governador do Estado irá dispensar especial atenção ao nosso pleito acima (e de centenas de milhares de pessoas que residem nos municípios sobreditos) reafirmamo-nos, com votos de real apreço e distinta consideração. Atenciosamente,
Requerimento 0058/2019
Reunião: 23/08/2019
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado ofício a Sua Excelência o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, solicitando-lhe a concentração de esforços junto à douta Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, visando a possibilidade de desconsiderar eventual medida que poderá culminar no fechamento dos Cartórios – Serventias Extrajudiciais -, estabelecidas nos distritos. Os Cartórios em questão estão em funcionamento nos distritos há mais de 300 (trezentos) anos. Nesses longínquos anos vêm prestando relevantes serviços para a população, na sua grande maioria comprovadamente carente, em razão da baixa oferta de trabalho, sendo que quase todos os chefes de famílias trabalham na agricultura familiar para a subsistência da família. Comentário acerca do fechamento dos Cartórios tem gerado profunda indignação aos moradores dos distritos, pois em caso de precisarem dos serviços oferecidos por eles terão gastos consideráveis para se deslocarem até o Cartório da sede de Diamantina para serem atendidos. Registramos que temos distrito a 130 (cento e trinta) quilômetros da sede do Município, afora algumas localidades e comunidades que distam até mais. Diante do exposto, mesmo que o fechamento dos Cartórios signifique eventual economia para o Erário do Estado, esta medida é perversa e desumana, pois afetará tão-somente a classe dos menos favorecidos e de baixo poder aquisitivo. E não será uma economia ínfima, advinda de tal providência que tirará Minas Gerais do caos financeiro em que se encontra. Face ao exposto acima, nos solidarizando com a voz angustiante de milhares de moradores dos distritos de Diamantina, mais uma vez, encarecemos ao excelentíssimo Presidente do colendo Tribunal de Justiça, Doutor NELSON MISSIAS DE MORAIS, que recentemente foi laureado com o Título de CIDADÃO HONORÁRIO DIAMANTINENSE, a possibilidade de rever esta situação, de forma a não deixar que esta providência avance e que os cartórios continuem funcionando, a bem daqueles que tanto necessitam de seus serviços. Nestes termos, esperam deferimento Sala das Sessões, 26 de agosto de 2019.
Requerimento 0053/2019
Reunião: 17/06/2019
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Que seja encaminhado ofício ao Chefe do Executivo, solicitando a possibilidade que parte do Paço Municipal, em frente ao prédio onde outrora funcionou a Prefeitura, seja destinada para estacionamento (regulamentado) dos veículos dos Vereadores, num total de pelos menos 6 (seis) vagas. Não sendo possível atender nosso pleito sobredito, sugerimos que tal medida seja adotada em uma das laterais da Rua Macau de Baixo. JUSTIFICATIVA: A área do prédio onde atualmente funciona o Legislativo é bastante acanhada e insuficiente para atender a Edilidade, haja vista que o referido espaço físico também é destinado ao estacionamento de veículos particulares de hóspedes do prédio vizinho, onde, muito em breve, funcionará como hotel. É relevante registrar que muitas vezes os vereadores, além de suas atribuições e missões recorrentes, convocados para reuniões de relevante interesse público e não encontram uma vaga sequer nas imediações do prédio, nem no estacionamento rotativo, decorrente do elevado fluxo de veículos no centro histórico, especialmente nos dias úteis. Nestes termos, esperam deferimento.
Moção 0003/2019
Reunião: 22/04/2019
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Eu sou a ressurreição e a vida, quem crê em Mim, ainda que esteja morto viverá João 11. 25 O Vereador abaixo-assinado, profundamente consternado, propõe a Vossa Excelência, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após ser submetida à douta consideração dos nobres pares, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste Legislativo profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA de sua Edilidade em respeito ao falecimento inesperado da senhora GILCENE DE JESUS SANTOS, ocorrido dia 21 do mês findo, no distreito de Inhaí, cujo corpo foi sepultado no Cemitério local, no dia seguinte, perante a presença de seus familiares queridos e de amigos que tiveram a honra e o privilégio de conviver com ela e que foram lhe prestar a última e merecida homenagem póstuma, deixando esposo e filhos. GILCENE, pessoa simples e trabalhadora, era muito querida no distrito de Inhaí, onde gozava de amplo círculo de amigos sinceros. Seu passamento prematruo abalou a todos os moradores de Inhaí e região, mas o trabalho prestado em prol da comunidade, sua paciência e presteza servem-nos de conforto. Nesse momento de profunda tristeza, hipotecamos nossa solidariedade à família enlutada, fazendo sinceros votos de que encontre o conforto necessário nos amigos e permanente resignação para entender os desígnios de Deus, que precisou tirá-la de nosso convívio passageiro nesta terra para tê-la eternamente ao Seu lado. Requer, finalmente, que seja enviada cópia desta Moção à família enlutada.
Moção 0002/2019
Reunião: 22/04/2019
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Eu sou a ressurreição e a vida, quem crê em Mim, ainda que esteja morto viverá João 11. 25 Os Vereadores abaixo-assinados, profundamente consternados, propõem a Vossa Excelência, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após ser submetida à douta consideração dos nobres pares, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste Legislativo profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA de sua Edilidade em respeito ao falecimento do senhor ROSELMIRO RAIMUNDO ENTREPORTES, aos 68 anos de idade, ocorrido dia 20 deste mês, cujo corpo foi sepultado no Cemitério Municipal no dia seguinte, no dia seguinte, perante a presença de seus familiares queridos e de amigos que tiveram a honra e o privilégio de conviver com ele e que foram lhe prestar a última e merecida homenagem póstuma. ROSELMIRO era casado com a senhora de alcunha Mariinha deixando 5 (cinco) filhos, entre eles Roselmiro Guimarães Entreportes, Servidor deste Parlamento. Comunicador por excelência, realizou profícuo e exitoso trabalho nas rádios Cultura e 98 FM, através do denodado programa intitulado “Toca a Moda Roselmiro”, áurea época em que, por meio da sonorização da música, proporcionou inesquecíveis momentos de alegria e histórias à população diamantinense e da região. Sua simplicidade e empatias lhe eram peculiares e cativantes e já nos deixa uma lacuna de eterna saudade. Nesse momento de profunda tristeza, hipotecamos nossa solidariedade à família enlutada, fazendo sinceros votos de que encontre o conforto necessário nos amigos e permanente resignação para entender os desígnios de Deus, que precisou tirá-lo de nosso convívio passageiro nesta terra para tê-lo eternamente ao Seu lado. Requer, finalmente, que seja enviada cópia desta Moção à família enlutada.
Moção 0001/2019
Reunião: 01/04/2019
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: MOÇÃO DE REPUDIO MOÇÃO DE REPUDIO CONTRA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PC N° 06/2019, QUE ALTERA AS REGRAS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL E A EMENDA PROVISÓRIA N° 871/2019, DISPONDO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA. A Câmara Municipal de Diamantina, Minas Gerais, através dos vereadores abaixo signatários, vêm, na forma regimental, apresentar a presente MOÇÃO DE PROTESTO E REPUDIO contra a Proposta de Emenda Constitucional PEC n° 06/2019 e a Medida Provisória n° 871/2019, que altera as regras da Seguridade Social no Brasil (Reforma da Previdência), pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir delineados: 1. A Previdência Social compõe o rol das garantias fundamentais do cidadão, direito humano fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, para pessoas que se encontram em situação vulnerável e desamparadas, seja pela idade avançada, acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais coberto pelo sistema previdenciário brasileiros. 2. Assim sendo, a Reforma da Previdência é de interesse de toda população brasileira, e sua aprovação não pode ser feita pelo Congresso Nacional sem participação popular e das entidades de classe. É fundamental a realização de debates em que os trabalhadores, urbano e especialmente o rural e servidores públicos de todo território nacional, nas Casas Legislativas Municipais e demais segmentos representativos da sociedade possam manifestar sua opinião, e a partir daí, construir uma solução justa. 3. Dentre os principais pontos da Reforma, o governo propõe elevar a idade de aposentadoria da mulher trabalhadora rural de 55 anos para 60 anos; institui para os segurados especiais uma contribuição anual obrigatória para o grupo familiar no valor de R$600,00; e eleva o tempo de carência para acesso a aposentadoria rural, passando de 15 anos de atividade rural para 20 anos de contribuição. 4. Outras medidas que também inviabiliza o acesso à proteção previdenciária na área rural foram apresentadas por meio da Medida Provisória n°871/2019. As novas regras impostas pelo governo determinam que os trabalhadores e trabalhadoras rurais, denominados segurados especiais, a partir de Janeiro de 202, só terão o tempo de trabalho rural reconhecido se estiverem inscrito no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS- Rural). 5. A previdência rural, além de atender aos ditames da justiça social, recompensando os que trabalharam duro no campo ao longo de décadas para a produção de alimentos, tem um papel fundamental para a sustentação dos municípios do interior do País, constituindo-se no principal programa de interiorização de recursos públicos no Brasil. Em mais de 70% dos municípios brasileiros, os recursos da previdência rural, especialmente das aposentadorias, que circulam na economia local supera, os recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esses recursos movimentam diretamente o comércio local, sustentam e favorecem o desenvolvimento dos pequenos e médios municípios. Em Minas Gerais o valor dos benefícios pagos em 2018 foram R$12.203.193.072,00, enquanto que o valor do FPM foi de R$11.477.486.731,00. 6. A redução rápida e violenta destes recursos implicaria em grave crise para economia local e para receitas do município, atingindo a todos os moradores e não somente aos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Diante do exposto, após aprovação do plenário, requer-se seja encaminhada a presente Moção de Repudio ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senadores) pugnando pela imediata suspensão da tramitação da PEC n° 06/2019 e MP 871/2019, a fim de que seja promovido um efetivo e qualificado debate com todos os segmentos da sociedade brasileira, na busca de alternativas à proposta apresentada, evitando a retirada dos direitos adquiridos e conquistados ao longo dos tempos e de muitas lutas e histórias. Subsidiariamente, caso não seja aberto o debate com a sociedade, requer-se dos Congressistas (Deputados Federais e Senadores) que votem contrário à PEC 06/2019e MP 871/2019, desaprovando em todos os seus termos à Reforma da Previdência. Câmara dos Vereados de Diamantina, 1º de abril de 2019.
Requerimento 0005/2019
Reunião: 07/03/2019
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, que seja encaminhado um VOTO DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSO desta Augusta Câmara Municipal aos integrantes da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de nossa cidade. JUSTIFICATIVA Os serviços prestados pela equipe aos pacientes com alto risco e que necessitam de atendimento de transporte de urgência tem sido de uma importância de proporção descomunal, obtendo o justo reconhecimento da população diamantinense. Desde a chegada do SAMU a Diamantina o atendimento aos necessitados tem sido célere e eficiente, motivo pelo qual estamos propondo esta singela, mas sincera homenagem a essas pessoas, cuja prontidão, comprometimento e eficiência têm resultado no salvamento de muitas vidas. Nestes termos, pede e espera aprovação.
Moção 0010/2018
Reunião: 19/11/2018
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: MOÇÃO DE PREOCUPAÇÃO E APOIO AOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Considerando a grave situação que envolve milhares de brasileiros trabalhadores e aposentados dos Correios, lesados durante os últimos anos, em seu Fundo de Pensão Postalis; Considerando que, o Postalis, foi criado no ano 1981, cuja adesão ao plano à época foi compulsória, ou seja, quem quisesse trabalhar nos Correios precisava necessariamente aderir ao plano, sob pena de não ser admitido; Considerando que, os argumentos para a adesão, à época, foram no sentido de complementar as aposentadorias recebidas do INSS, de forma que os assistidos manteriam a remuneração, semelhante à que recebiam enquanto trabalhadores da ativa, esclarecendo que, embora os Correios sejam uma Empresa Pública, seus empregados são regidos pela CLT; Considerando que, no ano de 2008, os Correios, unilateralmente, prevendo-se um desequilíbrio atuarial no Plano “BD - Benefício Definido”, entendeu que deveria fazer o saldamento do mesmo, fazendo o aporte do valor correspondente ao desequilíbrio (RTSA - Reserva Técnica de Serviço Anterior), onde os funcionários não teriam que arcar com qualquer contribuição extraordinária; Considerando que, foi decidido criar outro Plano chamado PostalPrev que era do tipo de “CV - Contribuição Variável”, onde cada participante optava por percentuais de contribuição para formar sua reserva de poupança, com contribuição paritária da patrocinadora; Considerando que, a gestão de ambos planos continuou sob a responsabilidade da Empresa de Correios e Telégrafos, através do Postalis, e, após inúmeros rombos ou gestões temerárias, apurados pelo Ministério Público Federal, no ano de 2014 houve um equacionamento no plano BD passando a cobrar contribuições extraordinárias de 17,98% de todos os participantes, sendo que os aposentados contribuem ainda com outros 9%, para cobertura de despesas administrativas, somando-se assim, 26,98% de redução em seu benefício proporcional definido no plano BD; Considerando que, em outubro de 2017, o Governo Federal, através da PREVIC decretou intervenção no Fundo de Pensão do Postalis, após apurações de novos rombos realizados através de operações especiais da Polícia Federal como: Positus, Greenfield e Pausare, rombos estes que somaram quase R$ 6 bilhões, envolvendo instituições como o Banco BNY Mellon, com sede nos Estados Unidos, responsável pelas aplicações do Postalis e outros investimentos tidos como “gestões temerárias”; Considerando que, além da ECT interromper o pagamento do RTSA, descapitalizando o Fundo Postalis, cujo valor dos rombos iniciais que eram de R$5,6 bilhões, ora atualizados, atingem a cifra de quase R$ 15 (quinze) bilhões; Considerando que, o atual interventor já sinalizou a necessidade de um novo equacionamento no plano BD do Postalis, o que implicará em um aumento das contribuições extraordinárias para bem perto de 50% do valor do benefício proporcional definido no plano BD, o que irá trazer um sério prejuízo aos empregados da ativa e aos aposentados, reduzindo a sua remuneração complementar, gerado por algo que eles não deram causa, além dos altos valores das mensalidades pagas ao plano de saúde; Considerando que, permanece o risco de liquidação do Plano BD caso o saldamento do plano não se mostre viável aos olhos da PREVIC, que outrora fechou-os ou quedou-se inerte frente aos rombos e desvio que foram trazidos aos seus conhecimentos desde o ano de 2012 pelas Associações de empregados da ECT; Considerando que, a situação do Plano BD do Postalis é complicada, principalmente, para os fundadores do plano, que são os aposentados mais antigos e cujo plano se constitui em remuneração principal, se comparado com o novo Plano PostalPrev; Considerando que, o estancamento das gestões temerárias, ainda está muito distante, vez que o Estatuto do Postalis privilegia os interesses e vontades da patrocinadora, a ECT e do próprio Governo Federal, que em estância derradeira influência as indicações e rumos das aplicações; Ante ao Exposto, REQUEIRO nos termos regimentais, ouvido em Plenário, que seja manifestada MOÇÃO DE APOIO desta Casa para que as matérias legislativas que envolvam o Postalis e seus planos possam merecer a atenção e comprometimento das estruturas políticas governamentais, legislativas e judiciais federais, visando mitigar os impactos danosos que já vêm sendo arcados pelos aposentados e aposentáveis da ECT, especialmente em relação à intervencão que foi decretada há mais de 300 dias pela PREVIC e ainda não se sabe a que veio, que já se somam em mais de 140.000 mil participantes e assistidos em todo o território nacional. Que a presente Moção após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, ao Exmo. Sr. Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara Federal, Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministro das Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Diretor-Superintendente Substituto da PREVIC, Ministro da Casa Civil, Senador Presidente do Senado Federal, Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados, Advogada Geral da AGU e Presidente dos Correios, conforme seguem: Exmo. Sr. MICHEL TEMER MD Presidente da República End.: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 3º Andar CEP 70150-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA – MDB MD Senador Presidente do Senado Federal End.: Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Anexo: 1 – 17º Pavimento CEP 70.165-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA - DEM MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados End.: Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional - Gabinete: 308 – Anexo: IV - Praça dos Três Poderes CEP 70.160-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA MD Ministro da Fazenda End.: Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 5º Andar – Gabinete CEP 70048-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. ESTEVES PEDRO COLNAGO JÚNIOR MD Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão End.: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 6º Andar CEP 70040-906 / Brasília/DF Exmo. Sr. GILBERTO KASSAB MD Ministro das Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações End.: Esplanada dos Ministérios, Bloco E – Sala 400 – Gabinete do Ministro CEP 70067-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. MANSUENTO FACUNDO DE ALMEIDA JR. MD Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda End.: Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede do Ministério da Fazenda, Bloco P CEP 70048-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO MD Diretor-Superintendente Substituto da PREVIC End.: SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 3º andar - Asa Norte CEP 70716-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. ELISEU LEMOS PADILHA MD Ministro da Casa Civil End.: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 4º Andar, Sala 426 CEP 70150-900 / Brasília/DF Exma. Sra. GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA MD Advogada Geral da AGU End.: SAS Quadra 03, Lotes 5/6 Edifício Multibrasil Corporate, 14º Andar CEP 70070-030 / Brasília/DF Exmo. Sr. CARLOS ROBERTO FORTNER MD Presidente dos Correios End.: Setor Bancário Norte, Qd.01 Bloco A – Ed. Sede dos Correios – 20º Andar CEP 70002-900 / Brasília/DF
Indicação 0075/2018
Reunião: 15/06/2018
Situação: Aprovada
Senhor Presidente Os Vereadores abaixo-assinados INDICAM a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Exmº. Senhor Juscelino Brasiliano Roque - Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICAMOS a V. Sª. à necessidade de se providenciar em caráter emergencial, a CONTRATAÇÃO de 01 (um) auxiliar de serviços gerais, para atuar nas dependências do Mercado Novo, em Diamantina. Justificação: A medida torna-se necessária, tendo em vista, que devido ao vencimento do contrato do auxiliar de serviços gerais, que atuava ali, aquele local ficou sem a limpeza adequada e necessária, ficando portanto, em mal estado em se tratando de limpeza e higienização, o que vem causando transtornos para seus usuários e frequentadores, por se tratar de um local público e muito utilizado.
Requerimento 0006/2018
Reunião: 19/02/2018
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, sob a égide do disposto no artigo 226 do Regimento Interno, que seja realizada uma audiência pública no Plenário deste Parlamento, destinada a um amplo debate acerca da desapropriação - e outras questões - do imóvel industrial situado na Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, n.º 16, com área de terreno total de 73.243,00 m2 e área construída de 6.706, 75m2, tendo por finalidade a instalação da sede administrativa própria do Município. Justificação Endossando a necessidade de Diamantina de fato ter sua sede administrativa própria, condizente com a sua importância político-administrativa-social não só para a região do Alto Jequitinhonha, mas no cenário nacional, não podemos prescindir da realização da pretendida audiência, de forma a justificarmos a imperiosa e substancial participação desta Casa Legislativa no processo de sua desapropriação e aquisição. Nestes termos, aguardamos deferimento.
Requerimento 0052/2017
Reunião: 30/10/2017
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário, que seja encaminhada fotocópia deste requerimento aos Excelentíssimos Deputados Estaduais à Assembleia Legislativa, Ivair Nogueira e Paulo Guedes, via do qual requeremos a concentração de esforços de Suas excelências junto aos ambientais que tratam do assunto, objetivando a liberação da extração e areia em Diamantina. Com a proibição da extração de areia em Diamantina a população tem sido prejudicada profundamente, sobretudo em relação ao preço que os areeiros têm cobrado, em razão da distância percorrida para sua apanha. Tal situação tem afetado até mesmo a Prefeitura, que tem encontrado sérias dificuldades para realização dos serviços e obras que exigem a areia para na sua execução. Nestes termos pedem deferimento.
Requerimento 0051/2017
Reunião: 30/10/2017
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário, que seja encaminhado o documento anexo, elaborado por ex-diretores de Escolas Estaduais de Minas Gerais, ao Excelentíssimo Deputado Adalclever Lopes, digníssimo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; a Excelentíssima Macaé Maria Evaristo dos Santos, digníssima Secretária de Estado da Educação, encarecendo-lhes especial dispensar especial ao seu teor e pronto atendimento à justa reivindicação deles, que na verdade trata-se de um direito líquido e certo que lhes é garantido pela Constituição Federal e pelas legislações que eles mencionam no expediente, cujo original foi enviado a esta Casa Legislativa, legítima representante do povo diamantinense. Nestes termos pedem deferimento.
Indicação 0106/2017
Reunião: 04/09/2017
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Exmº. Senhor Juscelino Brasiliano Roque - Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICO que seja encaminhada esta INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Juscelino Brasiliano Roque, no seguinte teor: Excelentíssimo Prefeito Municipal, Solidários aos justos clamores e legítima reivindicação dos servidores desse Executivo, e, Considerando o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que preceitua, verbis: “Art. 37. (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices” Considerando o disposto no inciso IX do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, que, regulamentou o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal na seara do Município, estabelece, textualmente, : Art. 13 (...) IX - a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos acontecerá sempre no dia 01 de janeiro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro que vier a substituí-lo, observada à iniciativa privativa em cada caso. (Redação dada pela Emenda Revisional n.º 1, de 26/12/2012) Considerando, pois, tratar-se de uma conquista e de um direito líquido e certo dos servidores do Executivo, a exemplo dos demais servidores públicos da Federação, a revisão anual de seus vencimentos, que tem por finalidade pura e simplesmente a recomposição das perdas salariais, sendo forçoso, assim, registrar que não se trata de aumento real dos vencimentos; Considerando, finalmente, o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 125, de 22 de dezembro de 2015, que estatui, in verbis: Art. 2º (...) §3º O Prefeito Municipal, em janeiro de cada ano, encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal, versando sobre a revisão geral anual dos servidores do Executivo Municipal, objetivando a recomposição das perdas salariais, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo, nos termos do inciso IX do artigo 13 da Lei Orgânica Louvando a atitude de V. Exª, em relação ao recente encaminhamento a este Legislativo do Projeto de Lei Complementar n.º 1/2017, versando sobre reajuste no salário base dos profissionais do magistério, da educação básica, INDICAMOS a esse Executivo, a necessidade do encaminhamento a esta Casa Legislativa, também, para análise e deliberação da Edilidade, de Projeto de Lei versando sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo, com fundamento nas considerações retromencionadas. Justificativa: Os servidores públicos da Prefeitura se encontram têm nos procurado, pedindo nosso apoio quanto a questão, haja vista que já se passaram oito meses sem que o projeto desse entrada nesta Casa. Segundo colocações deles, apesar do percentual ser baixo, em muito contribuirá para que eles possam quitar suas dívidas e evitar que seus salários sejam ainda mais defasados. Nestes termos, pedem deferimento.
Requerimento 0028/2017
Reunião: 28/08/2017
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, que seja encaminhada fotocópia deste ao excelentíssimo Prefeito Municipal, Juscelino Brasiliano Roque, via do qual requeremos ao Chefe do Executivo encaminha esta Câmara Municipal o Demonstrativo, discriminando todas as receitas e as despesas realizadas até este mês de agosto, mês a mês, detalhando, em percentuais, os gastos realizados com a Saúde, a Educação e com a Folha de Pagamento de Pessoal. Justificativa Considerando que entre outras importantes deveres do Vereador está o da fiscalização dos gastos do Executivo, e de forma a prestarmos informações precisas e verídicas à população, no tocante ao assunto, se faz necessário que obtenhamos as informações supra, como outrora eram prestadas a este Legislativo, pelas administrações passadas. Nestes termos, pede e espera aprovação.
Requerimento 0016/2017
Reunião: 29/05/2017
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, com fundamento nos artigos 28 e 105, § 3º, VII, do Regimento Interno, ouvido o Plenário, que seja constituída uma Comissão Especial de 3 (três) Vereadores titulares e 1 (um) suplente, para averiguar a situação, de modo geral, da Escola Municipal de Baixadão pertencente ao distrito de Planalto de Minas. Justificação Fundamenta-se nosso requerimento em atenção à solicitação de alguns moradores do mencionado distrito, que nos relataram profunda insatisfação em relação ao funcionamento e obras realizadas na escola. Nestes termos, esperam aprovação.
Requerimento 0013/2017
Reunião: 22/05/2017
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Gustavo Xavier, Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais- IDENE solicitando-lhe providências junto ao setor competente, para que seja perfurado 01 (um) POÇO ARTESIANO na localidade de Quebra­ - Pé, localizada no Distrito de Planalto de Minas, Diamantina/MG. Considerando que, a referida localidade necessita urgentemente deste poço, pois na época da seca os seus moradores passam vários transtornos, ficando inclusive impossibilitados de praticarem seus afazeres domésticos. Assim sendo, acreditamos que, a perfuração desse poço irá trazer grandes benefícios, como a melhoria na qualidade de vida dos mesmos. Nestes termos, Peço e espero aprovação
Moção 0002/2017
Reunião: 08/05/2017
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: 0s Vereadores abaixo-assinados, propõem a V. Exª., ouvida a Casa, na forma regimental, que, após o colendo exame e aprovação pela edilidade desta egrégia Câmara, seja consignada nos Anais deste Legislativo Municipal, MOÇÃO DE PESAR aos Familiares do Ilustríssimo Senhor Lourival José Alexandre, aos quais hipotecamos solidariedade, nos seguintes termos: Seja assinalada a mais profunda manifestação de pesar pelo falecimento do nosso Saudoso Vereador Lourival José Alexandre, ocorrido no dia 19 de abril do corrente ano, neste Município, tendo sido sepultado no dia seguinte, sob o cortejo de inúmeros amigos e familiares que foram lhe prestar a última homenagem. O ilustríssimo Vereador Lourival José Alexandre, estava no seu 5° mandato e em toda sua trajetória política e de vida manifestou qualidades como a simplicidade e a vontade de servir os mais humildes. Neste momento de contristação e dor, elevamos nossas humildes preces ao nosso benevolente Pai eterno e celestial, para que sua alma descanse em paz, perenemente ao seu lado; e que possa dar aos seus entes queridos resignação e conforto suficientes para entenderem Seus desígnios.
Requerimento 0003/2017
Reunião: 10/04/2017
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário, na forma regimental, que seja enviada cópia deste aos Excelentíssimos Presidentes do Egrégio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Senador Eunício Oliveira e Deputado Federal Rodrigo Maia, respectivamente, solicitando-lhes o seguinte em relação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que versa sobre a reforma previdenciária, cuja repercussão negativa tem preocupado sobremaneira os trabalhadores brasileiros, em razão do rigor de seu texto, considerado um tanto quanto desumano: 01) Exclusão dos Estados e dos Municípios do texto da Reforma. 02) Exclusão do texto da Reforma Previdenciária dos trabalhadores Rurais. 03) Manutenção da aposentadoria especial para os profissionais da educação 04) Retirada do texto da Reforma do prazo de 49 anos de contribuição previdenciária para o servidor público fazer jus a se aposentar com direito a percepção do vencimento integral. 05) Não fixação de prazo para que os Estados e os Municípios procedam suas respectivas Reformas Previdenciárias nem obrigação de adesão automática ao texto da Reforma Previdenciária que vier a ser promulgada pelas duas Casas que constituem o colendo Congresso Nacional em caso de não adotarem tal providência. JUSTIFICAÇÃO Em que pese a necessidade premente da Reforma Previdenciária, entendemos que seu texto é por demais rigoroso para com os trabalhadores, sobretudo quanto aos aspectos acima elencados. Em Diamantina a situação não é diferente daquelas que estão ocorrendo em todos os demais 5563 municípios brasileiros. O coro engendrado por todas as categorias é o mesmo: Porque sempre os trabalhadores têm que arcar com o déficit previdenciário de um sistema mal gerido? É necessário que os parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados levem em consideração os clamores da Nação Brasileira e encontrem uma via que levem a uma Reforma Previdenciária justa, que a torne pelo menos sustentável e superavitária, garantindo aos trabalhadores em geral o sacrossanto direito a uma aposentadoria digna, sem sacrificar-lhes tanto, como está escrito no texto da PEC 287/2016. Nestes termos, Pedem e esperam aprovação.
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Emenda à Lei Orgânica 00001/2024
Protocolado: 08/04/2024
Autor(es): Almir Januário Lima|Antônio Aparecido Soares|Celme da Cunha Neves|Diego Filipe Porto|Kim da Mercearia|Valdir Edivaldo Silva|Wagner Alcantara Alexandre
Ementa:
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2024, de autoria do Exmo. Ver. Wagner Alexandre, Exmo. Ver. Almir Januário, Exmo. Ver. Antônio Soares, Exmª. Ver ª. Celme Cunha, Exmo. Ver. Diego Porto, Exmo. Ver. Marcos Juliano e Exmo. Ver. Valdir Edivaldo, para modificar a redação do §3º - A ao §3º -I do artigo 26, revoga o º3º - J do artigo 26 e acrescenta o artigo 49-C à Lei Orgânica do Município de Diamantina/MG.
Data: Situação: Por:
08/04/2024 Proposição protocolada
Projeto de Lei CMD 00029/2017
Protocolado: 01/12/2017
Autor(es): Vereador Valdir Edivaldo Silva
Ementa:
Dá denominação de Rua São Francisco a uma rua sem nome situada no distrito de Desembargador Otoni, neste município.
Data: Situação: Por:
01/12/2017 Proposição protocolada
01/12/2017 Proposição protocolada
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LO - Lei Ordinária 4135/2021
Autor: Valdir Edivaldo Silva
Sancionada: 25/05/2021
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JOVENS OTONENSES
LO - Lei Ordinária 4048/2019
Autor: Valdir Edivaldo Silva
Sancionada: 13/09/2019
Ementa:
Dá denominação de Rua Jardim da primavera a uma Rua sem nome, situada na sede do distrito de Desembargador Otoni.
 
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